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Sistema Estadual de Gestão em Segurança de Barragens

Cadastro Estadual de Segurança de Barragens - CESB

A Lei Federal nº 12.334/2010 estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e atribuiu a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, através da Diretoria de Recursos Hídricos (SDS/DRHI) funções diversas relativas a essa atividade.

Cabe aos orgãos fiscalizadores SDS/DRHI, conforme estabelecidas no Artigo nº 16 da referida Lei, manter o cadastro das barragens, com identificação dos empreendedores, para fim de incorporação ao SNISB.

O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB), o deve reunir informações sobre as barragens, cuja inserção dos dados está sob a responsabilidade de cada empreendedor, entidade ou órgão responsável pela segurança de barragens, situadas em Santa Catarina.

Seu objetivo é registrar as condições de segurança das barragens em todo estado, que estão enquadradas na PNSB, dispondo de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações de barragens em diferentes fases de vida (construção, operação ou desativadas).

Todas as barragens de acumulação de água para usos múltiplos (Contenção de cheias, regularização de vazões, recreação, navegação, irrigação...), exceto para fins de geração de energia, resíduos perigosos e mineração, devem realizar e atualizar o CESB.

Os empreendedores das barragens são os responsáveis legais pela segurança das suas barragens, e devem manter atualizadas as informações relativas a estas junto à SDS.

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